Comunhão parcial de bens é quando o bem de cada um dos cônjuges leva para o casamento, não é considerado patrimônio comum do casal. Também não entram no patrimônio comum do casal os bens conquistados, mesmo depois da data do casamento, por doação como adiantamento de herança e por herança em inventário. No regime da comunhão parcial comunicam-se somente os bens adquiridos durante o casamento. Fonte: revista go'where noiva
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